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Como tirar seu passaporte

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Você vai viajar para o exterior e está naquela fase de preparativos, organização de documentos, seleção de roteiros e pesquisa de  pontos turísticos imperdíveis? Ai que delícia!! Adoro esta fase e vou te ajudar com as infos para tirar seu passaporte, ok!

Atualmente o passaporte do Brasil é de cor azul  e contém vários ítens de segurança. Este novo modelo já está disponível em quase todo território nacional e para tirá-lo é preciso preencher uma solicitação no site da Polícia Federal, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada ao final, pagar no banco a taxa de R$ 156,07 e agendar no mesmo site o atendimento em um dos postos da Polícia Federal. A documentação exigida continua a mesma (listagem logo abaixo) somente com a diferença de que hoje não é preciso mais levar fotos, já que elas são feitas na hora. Caprichem no make, meninas!!

Para acompanhar o andamento do seu pedido de passaporte, basta acessar o site da Polícia Federal.

Segue aqui abaixo a lista de documentos necessários:

Documento de Identidade, para maiores de 12 anos

Podem ser aceitos como documento de identidade:

  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • passaporte brasileiro anterior;
  • carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6);
  • carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.

O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.

Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.

Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.

Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido

O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

CPF

Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.

O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.

Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

Agora, cuide com bastante carinho dos outros preparativos e aproveite bastante sua viagem!!

2012 Embarque na Viagem

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