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Viajando com equipamentos esportivos: bicicleta e prancha

Saiba como transportar corretamente bicicletas e pranchas. Alguns pequenos cuidados podem evitar acidentes e multas.

Durante os meses mais quentes do ano muita gente aproveita para fazer pequenas viagens de carro para cidades próximas à sua, no mesmo estado, por exemplo. Mas é importante estar atento à segurança antes de pegar estrada para se divertir. Alguns pequenos cuidados podem evitar acidentes e também dores de cabeça com os órgãos de trânsito. Para ajudar a transportar bicicletas ou pranchas de surf corretamente, o Detran de São Paulo passou algumas dicas. Veja abaixo quais são elas:

Bicicletas – As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.

Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Outra forma de transportar uma bike é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis etc.

Forma correta de transportar: presas aos trilhos de segurança.

Pranchas de surfe – No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.

As pranchas devem ser transportadas na parte externa e superior do carro.

Limites – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surf, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno. Para mais informações basta acessar o site do Detran – SP.

Usar apenas a fita rack, como nesta imagem, é proibido.

As bicicletas não podem ser transportadas no teto desta forma.

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