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Confira seus direitos e deveres em viagens

Período de férias é sinônimo de viagens e viagens podem ser uma grande curtição, mas podem ter alguns imprevistos desagradáveis. Pensando nisso, reunimos aqui algumas dicas para orientar seu planejamento de viagem.

NAVIOS /CRUZEIROS

Quais os principais pontos do contrato que você deve estar atento no hora de fechar um pacote?
Para evitar prejuízo você deverá contratar pacote de empresas estabelecidas, com tradição no mercado. Verificar a compatibilidade dos serviços oferecidos com o preço cobrado. As ofertas, com grandes descontos, podem conduzir o turista a grandes dissabores. Deverá também checar o itinerário, tipo de cabine escolhida, alimentação e todos os serviços que são ofertados pela empresa.

Quais os principais motivos de processos?

As reclamações da diferença de qualidade entre os serviços ofertados nos anúncios e os efetivos serviços prestados. As questões relativas a qualidade dos serviços, cobranças não ajustadas de refeições, superlotação dos navios.

No caso da parada estar prevista em um determinado porto e o navio acabar parando em outro lugar que não estava no pacote, o que o turista pode fazer?

A responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, responde independentemente de culpa – assume a obrigação de cumprir aquele itinerário. Nessas condições, o passageiro poderá buscar o ressarcimentos dos danos matérias e morais.

Gostaria de ressaltar algum outro caso, tipo de problema?

É importante registrar de alguma forma o problema ocorrido, através do fotos, documentos, que possam ser usados como prova.

AEROPORTOS

Cancelamento, alteração de voos, perda de conexão ou atrasos de voos
O consumidor deverá ser indenizado em relação aos danos materiais e morais. Os danos materiais deverão ser comprovados. Cabe ao Juiz avaliar em cada caso concreto se houve dano moral em relação ao tempo decorrido de atraso.

Alteração de tarifas, overbooking
Cabe o ressarcimento de danos morais e materiais. O consumidor deverá comprovar os danos materiais sofridos no caso de overbooking (compromisso que teria no local de destino).

Danos ou extravios de bagagens
Cabe o ressarcimento de danos morais e materiais. O consumidor deverá efetuar a compra do que for necessário as suas necessidades e buscar o ressarcimento da companhia aérea.

Problemas no check-in, problemas de infra-estrutura nos aeroportos
O consumidor poderá pleitear o ressarcimento de danos morais da companhia aérea ou da operadora do aeroporto. É necessário avaliar cada caso, pois a justiça poderá entender que é mero aborrecimento e nessa hipótese não cabe indenização por danos morais.

ALUGUEL DE TEMPORADA

Caso tenha seguido todos os procedimentos e, ao chegar no local, o aluguel não estar em seu nome ou ter outra pessoa ocupando o imóvel, o que fazer? quais os seus direitos?
É importante o consumidor efetuar a locação através de imobiliárias cadastradas no CRECI e também tirar informações de outros consumidores. Ao entrar no imóvel o consumidor deverá checar tudo o que consta do documento que irá ser assinado, bem como do estado de cada objeto que guarnece o imóvel. Não pague tudo adiantado, deixe para efetuar o pagamento de uma parcela ao entrar no imóvel. Verificar a rescisão do contato quando do final da locação.

HOSPEDAGEM

Tudo pronto para a viagem, você checa se as reservas estão confirmadas, mas quando chega ao hotel, nada feito? O que fazer? Que procedimentos tomar e quais os direitos do consumidor?

O consumidor poderá se hospedar em outro hotel do mesmo padrão e buscar o ressarcimento do valor gasto e também de danos morais do hotel ou da operadora que vendeu o pacote.

TURISMO DE AVENTURA

Em caso de acidente, o que fazer? quais os direitos se algo ocorrer? Antes de viajar, que cuidados deve tomar?

Esse tipo de atividade envolve o risco, que deve constar expressamente do contrato celebrado com o consumidor. Deverá constar também a exclusão de responsabilidade da contratada para efeito de ressarcimento de custos médicos, de internações e gastos hospitalares.

SEGUROS

Antes de viajar, quais seguros devem ser feitos? O que os contratos devem informar para garantir os direitos do consumidor em caso de algum problema?

As empresas que vendem seguros informam as diferentes coberturas dos respectivos planos. O consumidor deverá contratar aquele que melhor se ajusta ao seu perfil e ao seu bolso. É importante verificar a finalidade da viagem, já que certos tipo de turismo necessitam de coberturas especiais: esqui, turismo aventura, etc…

Fonte: Arnon Velmovistky

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