As mudanças vieram a partir dos Projetos de Lei 117 e 118/XIV/1º, que alteraram a lei após serem sancionados pelo presidente do país.
A Lei nº 37/81, que trata da nacionalidade portuguesa, sofreu alterações. Com sua aprovação, os filhos de imigrantes nascidos em Portugal passam a ter a nacionalidade reconhecida duas vezes mais rapidamente do que com a legislação vigente anteriormente. Desta nova forma, será necessário apenas comprovar que o pai ou a mãe da criança já esteja residindo legalmente há um ano no país, e não mais dois.
Para filhos de imigrantes nascidos no país, a lei determina que os cidadãos serão considerados portugueses de nascença nos casos em que um dos pais tenha autorização de residência quando a criança nascer ou um dos pais tenha fixado residência no país, há um ano, independentemente de ter ou não título.
A nova lei também facilita o processo de nacionalidade para netos de imigrantes. A partir de agora, basta que o descendente de segundo grau interessado em obter a nacionalidade tenha conhecimento da língua portuguesa e que haja contatos regulares com o território luso. No caso de imigrantes ilegais, a lei também é válida se for um dos progenitores a residir no território legalmente.
Os netos de portugueses podem contar os dias para os processos serem distribuídos. A alteração beneficia, principalmente, cidadãos brasileiros ou de comunidades dos países da língua portuguesa, isso porque a exigência de comprovação de vínculos efetivos com Portugal era a principal causa de indeferimentos dos pedidos de cidadania por netos de portugueses.
Com as alterações, poderão obter também a nacionalidade portuguesa, por naturalização, os estrangeiros maiores de 18 anos ou emancipados que residam em Portugal há mais de cinco anos.
Para netos de portugueses que residem no exterior, a mudança facilitou a comprovação de laço efetivo, pois agora passa a ser exigido o conhecimento da língua portuguesa. Além disso, o requerente não pode ter condenação superior a três anos ou ligações com atos terroristas.
Outra mudança diz respeito à nacionalidade a partir do casamento. O imigrante deve estar em união de fato ou casado há mais de três anos para adquirir a cidadania.
Vale ressaltar que, com as mudanças na lei da nacionalidade, Portugal demonstra à comunidade internacional que é possível valorizar seus cidadãos, independentemente de suas origens e local de residência, aprimorando cada vez mais a legislação de forma a torná-la mais adequada ao mundo globalizado e às novas realidades, com o objetivo de combater a exclusão, resgatar a dignidade, fortalecer a cidadania e integrar as nações, contribuindo para uma sociedade mais justa.
Com informações de CONJUR
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