Para emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Quem já foi vacinado precisa apresentar o cartão de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.
Precisam se imunizar crianças a partir de nove meses e adultos até 59 anos, com apenas uma dose da vacina. Assim, a proteção está garantida para o resto da vida. Para quem ainda não foi vacinado, a orientação é receber a dose única. As recomendações são apenas para as pessoas que vivem ou viajam para as áreas de recomendação da vacina. Mas não são todas as pessoas que podem se imunizar, como idosos, gestantes e pessoas com doenças autoimunes.
Pessoas com alergia a algum componente da vacina, como ovos e derivados, também não devem tomar, assim como quem está com febre. Além disso, quem faz tratamento com terapias imunossupressoras, como quimioterapia e doses elevadas de corticosteroides também não devem tomar a dose.
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Quem deve tomar a vacina, com restrições
- Pessoas acima de 60 anos deverão ser vacinadas somente se residirem ou forem se deslocar para áreas com transmissão ativa da febre amarela e que não tiverem alguma contraindicação para receber a vacina.
- Gestantes (em qualquer período gestacional) e mulheres amamentando só deverão ser vacinadas se residirem em local próximo onde ocorreu a confirmação de circulação do vírus (epizootias, casos humanos e vetores na área afetada) e que não tiverem alguma contraindicação para receber a vacina.
- Mulheres amamentando devem suspender o aleitamento materno por 10 dias após a vacinação e procurar um serviço de saúde para orientação e acompanhamento a fim de manter a produção do leite materno e garantir o retorno à lactação.
- Pessoa vivendo com HIV/AIDS desde que não apresentem imunodeficiência grave (Contagem de LT-CD4+<200 células/mm3). Poderá ser utilizado o último exame de LT-CD4 (independente da data), desde que a carga viral atual (menos de seis meses) se mantenha indetectável.
Quem não deve tomar a vacina:
- Pessoas com imunossupressão secundária à doença ou terapias.
- Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas).
- Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe).
- Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia.
- Pessoas que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina.
- Pessoas com reação alérgica grave ao ovo.
- Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá ter um Atestado de Isenção de Vacinação. O Regulamento Sanitário Internacional estabelece que as autoridades de saúde devem considerar esse documento, porém ainda poderão ser aplicadas outras medidas de controle.
As informações de atestados médicos contraindicando a vacinação podem ser inseridas no SISPAFRA para emissão do Certificado de Isenção de Vacinação. Acesse o modelo de atestado de isenção.
VIAJANTES – Para turistas que forem se dirigir a uma área com recomendação de vacina – tanto estrangeiros quanto brasileiros – e que não nunca receberam nenhuma dose da vacina, a recomendação é que seja vacinado pelo menos dez dias antes da viagem, que é o tempo que a vacina leva para criar anticorpos e a pessoa estar devidamente protegida.
Como solicitar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia?
Para obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:
1º Passo – Tomar a vacina exigida.
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.
Para agilizar a emissão do certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Observação: para os Centros de Orientação do Viajante-COV onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Criança/adolescente menor de 18 anos
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
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