Os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar ao decreto que proíbe a entrada e circulação de recipientes plásticos
“A vila de Jericoacoara não aguenta mais o turismo sem o mínimo de consciência sustentável. O meio ambiente na região pede socorro, e a proibição do plástico será o pontapé inicial para que a nossa natureza não desapareça do mapa”, declarou o prefeito de Jijoca de Jericoacoara.
Os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar ao decreto que proíbe a entrada e circulação de recipientes plásticos.
O decreto que proíbe embalagens plásticas não se aplica a caixas de isopor, que, embora não sejam de material biodegradável, não são descartáveis e são utilizadas várias vezes para transportar e acondicionar alimentos, bebidas e outros produtos. Embalagens de papel podem continuar a ser usadas.
Também é estipulado que estabelecimentos devem estimular o uso de sacolas retornáveis ou reutilizáveis, e que deverão afixar placas informativas próximas aos locais de embalagens e das caixas registradores.
O decreto que proíbe embalagens plásticas se aplica a restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, ambulantes, hotéis, pousadas, entre outros, assim como moradores e visitantes. O prazo para adequação, ou seja, retirada de circulação e substituição por outros recipientes é de 120 dias.
Desde 2019, segundo o decreto Lei Municipal nº 540/2018, o uso de canudos plásticos descartáveis está proibido no município de Jijoca de Jericoacoara.
A Vigilância Sanitária Municipal fará inspeções para verificar o cumprimento da lei. Estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão ser notificados, multados e poderão ter o alvará cassado temporariamente ou de forma definitiva, dependendo da gravidade da infração.
Com informações de CNN Brasil
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