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Cartão no exterior usará cotação do dólar do dia da compra

A partir deste 1 de março, compras feitas em moeda estrangeira (como o dólar) com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.

Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos são obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.

Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.

Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. O BC também destacou, na época, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.

A partir de agora, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.

De acordo com a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), os bancos irão, automaticamente, passar a operar com o fechamento do dia da compra. Quem achar que a forma anterior era mais válida deverá solicitar a alteração. Além da mudança no dia da cobrança, o valor do dólar cobrado também deverá seguir a taxa Ptax, divulgada diariamente pelo BC.

Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.

A taxa é a Ptax, e não o dólar turismo

Além do dia da compra, que deve dar mais previsibilidade ao consumidor, outra mudança é a de qual cotação do dólar será utilizado para a cobrança: a taxa do dólar cobrada será a Ptax mais um spread.

Com isso, não adianta acompanhar o dólar comercial ou turismo, pois os valores são diferentes dos que serão praticados pelos bancos. A Ptax é calculada todos os dias pelo BC com base na média das taxas praticadas pelas principais instituições de câmbio do país, e o valor da Ptax pode ser consultado no site do Banco Central. Já o spread é a diferença entre o que o banco paga pela moeda e o quanto venderá ao cliente final. Cobre gastos operacionais e lucro do banco. A cotação desse montante Ptax mais spread deverá estar nas plataformas de comunicações dos bancos emissores dos cartões de forma clara aos clientes, de acordo com o BC.

Melhor comprar dólar?

Além disso, mesmo com as mudanças na cobrança, o conselho dos especialistas é gastar uma parcela menor no crédito, reservando a maioria dos gastos para utilizar dinheiro vivo como forma de fugir do IOF (Imposto sobre Operação Financeira) maior.

A compra do dólar também deve ser feita aos poucos, para que o turista consiga um preço médio da cotação da moeda estrangeira em relação ao real, evitando assim surpresas de última hora. Por exemplo, se vai viajar daqui a três meses, compra um pouco por mês, e não tudo de uma vez às vésperas da viagem.

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