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Leis de proteção ao consumidor evitam prejuízos aos que deixaram de viajar por causa do coronavírus

Pandemia global de coronavírus afeta o turismo em todo o mundo. Viajantes brasileiros podem remarcar passagens sem precisar pagar multas

coronavírus

Na quarta-feira, 11 de Março, a Organização Mundial da Saúde declarou que o mundo vive uma pandemia do novo coronavírus. Com mais de 120 mil casos confirmados em diferentes partes do mundo, só o Brasil responde por mais de 200 casos positivos, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Saúde.

Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), a crise de saúde pública causada pelo covid-19 já provocou uma perda econômica estimada em 50 bilhões de dólares. Uma outra pesquisa da empresa de análise de dados, realizado pela companhia  Forward Keys, mostra que vôos internacionais para a China caíram 55,9%, em comparação ao mesmo período de 2019.

Estima-se que o coronavírus já tenha atingido 114 países no planeta. Em vários lugares, eventos foram cancelados e pontos turísticos foram fechados, como ocorreu com a Igreja de Notre Dame e o Museu do Louvre, em Paris.

Universidades públicas brasileiras, como a Unicamp, suspenderam suas aulas até o dia 29 de março. Algumas escolas e faculdades privadas fizeram o mesmo, e  suspenderam o calendário escolar para impedir aglomerações de pessoas e, assim, reduzir as chances de propagação do vírus.

Para quem já tinha planejado a viagem de férias e estava com a passagem aérea em mãos rumo à regiões mais afetados pelo novo vírus, tais como China e Europa Ocidental, existem leis que protegem o consumidor de ter prejuízos ao tentarem remarcar a sua viagem.

Problemas com agências e companhias aéreas

Algumas queixas recorrentes por parte dos turistas brasileiros são relacionadas à demora para receber atendimento, às dificuldades para remarcar viagens e à aplicação de multas. A resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não prevê cancelamentos de vôos em razão de questões de saúde pública, como é o caso da atual pandemia de coronavírus.

Contudo, existem cláusulas no Código de Defesa do Consumidor que garantem a remarcação de viagens sem o pagamento de multas, em situações que ofereçam riscos à vida. Mesmo assim, no atual contexto, viajantes brasileiros têm encontrado dificuldades para remarcar as viagens sem sofrer penalidades.

Há relatos de agências que estão permitindo a remarcação de viagens para a Europa para o mês de Abril. Contudo, a dimensão e a duração da propagação do covid-19, bem como o surgimento de novos casos confirmados, ainda não pode ser estimado com precisão por autoridades da saúde pública ao redor do mundo. 

Garantias legais

De acordo com o inciso 1 do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito à “proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos”. 

O inciso 5 também assegura que é direito básico do consumidor rever cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes”. O risco, no atual panorama, é a contaminação pelo coronavírus.

As políticas de remarcação de voos não são padronizadas e variam de acordo com a empresa que oferece o serviço. As empresas são obrigadas a oferecer alternativas aos consumidores.

As orientações do Procon são que os clientes com viagens previstas aos países com surtos, como China, Itália e Estados Unidos, remarquem os voos para datas mais seguras. 

Em situações em que o cliente não pode adiar e deve cancelar a viagem, o órgão recomenda o ressarcimento com uma multa de, no máximo, 7% do valor da passagem. Se a companhia aérea cancelar o voo, o cliente deve escolher entre reagendar a viagem ou receber integralmente o valor pago.

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