Com a intenção de incentivar programas de reciclagem, promover o setor e aproveitar o potencial econômico de materiais descartados, o Senado aprovou o Projeto de Lei 187/2012, que permite a dedução do Imposto de Renda referente a valores doados a projetos de reciclagem.
O projeto, que foi aprovado na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, determina que o Poder Executivo fixará anualmente os limites absolutos das deduções, sejam elas por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, os projetos de reciclagem que receberão as doações precisam ser previamente selecionados e fiscalizados.
Além dessas medidas, o Projeto de Lei recebeu sugestões que foram acatadas. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF), por exemplo, propôs que 5% do montante anual das doações sejam investidos em cursos de capacitação. Ele também solicitou que os beneficiários sejam obrigados a prestarem conta sobre o uso dos recursos recebidos.
O limite de doação para cada contribuinte será de 4% do total do Imposto de Renda devido pelas empresas e de 6% para pessoas físicas. O prazo para a validade da lei é de cinco anos.
Multas ambientais
Outra medida aprovada pela Comissão nesta semana está relacionada às multas por crimes ambientais. De acordo com o PL 741/2015, aprovado na sessão, as verbas arrecadadas com multas ambientais devem ser aplicadas exclusivamente nos locais onde o dano aconteceu, eliminando burocracias para que os recursos cheguem rapidamente ao lugar atingido por uma tragédia.
Texto publicado na íntegra em ciclovivo.com.br.