Em complemento a matéria “Agência é obrigada a garantir a segurança de turistas nas viagens de ecoturismo??“, a ABETA – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura nos enviou um comentário que complementa muito bem as informações antes mencionadas, por isso resolvemos compartilha-lo com você leitor.
Abaixo, texto na íntegra enviado em forma de comentário pela ABETA.
A questão da segurança é muito importante na oferta do Ecoturismo. Por isso mesmo, nos últimos anos foram realizadas diversas ações de qualificação voltadas para as empresas deste segmento, fruto de parcerias entre a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA), o Ministério do Turismo e os SEBRAE Nacional e Estaduais.
As empresas foram auxiliadas a implementar o Sistema de Gestão da Segurança (SGS) em conformidade com a Norma Técnica da ABNT NBR 15331. No começo, foi um processo voluntário, mas hoje essa implementação é obrigatória de acordo com a Lei Geral do Turismo. O que permanece em caráter voluntário é o processo de certificação. As empresas que optam por ele são auditadas por organismos certificadores acreditados pelo Inmetro. Quando fica atestado que o SGS foi de fato implementado em conformidade com a NBR 15331, a empresa recebe o certificado. Este é um grande diferencial de mercado e uma referência a mais na hora do turista tomar a decisão de contratar os serviços de uma empresa de Ecoturismo ou Turismo de Aventura.
Vale se informar na agência de viagens se as empresas que elas contratam possuem este certificado e se fazem parte de associações e entidades do setor, como a ABAV, ABETA, Braztoa, etc.
Outro ponto é se informar sobre a atividade que será praticada – equipamentos de segurança obrigatórios, restrições para prática, etc. Isso deve ser informado no TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO, entregue pelas empresas que prestam o serviço. Este termo não isenta a responsabilidade das empresas em caso de acidentes – ele apenar informa ao cliente quais são os riscos inerentes àquela atividade. É como qualquer contrato de prestação de serviços.
Resumindo, ficam as dicas para os turistas:
– Antes de contratar, busque referências das empresas. Veja se ela faz parte de alguma associação do setor, procure opinião de outros turistas que já contrataram.
– Prefira as empresas com o Sistema de Gestão da Segurança certificado. Verifique o prazo de validade do mesmo (ele precisa ser renovado periodicamente).
– Informe-se sobre os riscos inerentes à atividade e se eles são compatíveis com seu condicionamento físico.No site da associação há mais informações a respeito.