O governo do Estado do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (19) o fechamento de divisas com outros estados, como medida de reação à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As divisas do estado do Rio serão fechadas por terra, ar e água, assim como praias, lagoas, rios e piscinas públicas. O fechamento das divisas terrestres e aéreas depende da ratificação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No caso do transporte aéreo e rodoviário, ficará impedida a circulação de passageiros vindos de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e outros estados que tenham emergência decretada em virtude do novo coronavírus. Navios de cruzeiros oriundos desses estados e de países afetados pelo COVID-19 também estão proibidos de atracar no Rio. Segundo o Diário Oficial, esta medida não é aplicada sobre operação de cargas marítimas.
O decreto também limita a circulação de transporte de passageiros por aplicativos: durante 15 dias, só poderão circular os carros dentro da Região Metropolitana do estado. Shoppings centers, bares, restaurantes e lanchonetes também deverão permanecer com suas atividades suspensas.
Apenas farmácias, hospitais, clínicas, supermercados e serviços de primeira necessidade deverão permanecer abertos. O transporte de cargas por via aérea poderá ser realizado.
“A partir da 00h do dia 21 de março (sábado), a circulação de transporte intermunicipal que ligam a região metropolitana e a cidade do Rio e a de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal e demais estados onde a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada”, diz um dos trecho do D.O, que, entretanto, não cita carros de passeio.
O decreto Nº 46.980 estabelece ainda que praias, lagoas e piscinas públicas no estado não sejam frequentadas. A princípio, a determinação irá vigorar por quinze dias. O documento prevê também a suspensão da cobrança da tarifa de água por 60 dias. “A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) ficou autorizada a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 dias após a data originalmente estabelecida como vencimento”, diz o trecho. [LEIA AQUI NA ÍNTEGRA]
A informação é da CNN Brasil. Segundo o veículo, a medida ainda deve passar pelo crivo de Agências Federais.