Crianças e adolescentes podem viajar descompanhados? Quem pode autorizar? E caso viaje só com um dos pais precisa autorização do outro? Confira tudo agora.
Viagem nacional
Se a criança – de 0 a 12 anos – está viajando com um dos pais ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós), é necessário ter o documento de identificação do adulto ou do menor, que pode ser o RG, passaporte ou Certidão de Nascimento (original ou autenticada). Por exemplo: se você for o tio da criança, deverá levar seu documento de identidade, da criança e dos pais, para comprovar que é irmão de um deles.
No caso de viagens sem parentes ou responsáveis legais, deve ser preenchida no site da ANAC uma autorização judicial que permita a viagem sob tutela um terceiro. O documento deve ser impresso em duas vias e autenticado em cartório.
Para viajar completamente desacompanhado de parentes ou responsáveis, algumas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento para crianças de 5 a 12 anos, contratado no momento de compra da passagem. As especificidades devem ser conferidas com cada empresa.
Não é possível viajar sem nenhum tipo de autorização antes de 12 anos completos.
Com mais de 12 anos
Dentro do país e com 12 anos completos, é possível viajar desacompanhado. Continua sendo necessário o porte do documento de identificação (Certidão de Nascimento, RG ou passaporte).
Viagem internacional
As regras abaixo valem para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos (incompletos).
Viagem com ambos os pais
Se os dois pais estão presentes, não é necessário nenhum tipo de autorização especial para viagem do menor, apenas o passaporte e outros tipos de documentação que o país de destino exija (no caso de vacinas).
Presença de um dos pais
Na presença de apenas um dos pais, é necessária uma autorização assinada pelo outro pai reconhecida em cartório. O documento, em duas vias, pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça.
A cada saída do país, uma via da autorização será retida no guichê da Polícia Federal, então é necessário o preenchimento de um novo documento a cada nova viagem ao exterior.
No caso de falecimento de um dos pais, é necessária a apresentação da Certidão de Óbito (original ou autenticada).
Acompanhado de terceiros
Nesse caso, o adulto que conduz a criança deve portar uma autorização do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias, de ambos os pais, autenticada em cartório.
Mais informações sobre o preenchimento de formulários e autenticação de assinaturas podem ser encontradas no Portal Consular.
Pingback: Embarque na Viagem