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Aruba passará a exigir certificado de vacina contra a febre amarela

Por sugestão da Organização Mundial da Saúde, um dos destinos mais visitados do Caribe, Aruba – a Ilha Feliz – começará a solicitar, a partir de 1º de março de 2018, o certificado internacional de vacinação contra febre amarela, mais conhecido como cartão amarelo.

Viajar para Aruba a partir dos EUA, Canadá, América do Sul, Europa e Caribe é possível através das principais companhias aéreas, seja com voos diretos ou com conexões convenientes. É necessário um passaporte válido. Cidadãos norte-americanos, canadenses, europeus e brasileiros não precisam de visto, nem a maioria dos sul-americanos. Os passageiros que pretendem permanecer na ilha, por um período superior a 24 horas terão que apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela, isso vale para todos os viajantes acima de nove meses de idade procedentes dos países considerados da zona endêmica, inclusive passageiros que fizerem conexão.

Os países considerados da zona endêmica são: Argentina – Angola – Benim – Bolívia – Brasil – Burkina Faso – Burundi – Camarões – Chade – Colômbia – Congo – Costa do Marfim – Equador – Etiópia – Gabão – Gâmbia – Gana – Guiana – Guiana Francesa – Guiné – Guiné Bissau – Guiné Equatorial – Quênia – Libéria – Mali – Mauritânia – Níger – Nigéria – Panamá – Paraguai – Peru – República Centro-Africana – República do Congo – Senegal – Serra Leoa – Sudão do Sul – Sudão – Suriname – Togo – Trinidade e Tobago e Venezuela.

No caso das pessoas que vivem na Europa ou nos Estados Unidos e viajam de países classificados como alto risco, elas precisam ser vacinadas e apresentar a carteira internacional de vacinação.

As exceções são para:

  • passageiros que estiveram em países de risco e estão em trânsito por Aruba (este caso inclui aqueles passageiros que têm que sair e retornar ao aeroporto ou aos navios de cruzeiro em menos de 24 horas);
  • passageiros com destino a Aruba que estiveram em trânsito por países de risco (em seus respectivos aeroportos e portos);
  • passageiros que estavam nos países considerados de risco antes de entrar em Aruba e permaneceram por um período de pelo menos seis dias em um país que não está em risco e que não desenvolveram a febre durante esse período;
  • mulheres grávidas devem ser vacinadas, a menos que o médico diga o contrário e deve apresentar um laudo médico assinado e carimbado que comprove a orientação.

Exceções da vacinação contra a febre amarela:

  • Passageiros em conexão (incluindo tripulação de cabine) ou cruzeiros e estarão menos de 24 horas na ilha
  • Crianças menores de 09 meses de idade
  • Histórico de reação ou de hipersensibilidade aguda a qualquer componente da vacina (inclui: gelatina, ovos, produto derivado de ovos, proteína de frango)
  • Pessoas com transtorno de Timo
  • Indivíduos imunocomprometidos: infecção sintomática pelo HIV ou AIDS, neoplasias malignas, doenças primárias da imunodeficiência, radioterapia

Se o passageiro tiver alguma dessas contraindicações médicas para a vacinação contra a febre amarela, ele deverá apresentar o relatório médico atualizado devidamente assinado e carimbado, antes da data de viagem.

O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças, sendo exigido por alguns países para evitar a disseminação da doença. Essa exigência está prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). No caso do Brasil, atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. O certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas.

  • Para emitir o CIVP, é necessário apresentar o cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), por exemplo. O Certidão de nascimento é aceito para menores de 18 anos.
  • Para obter o CIVP, é imprescindível a presença do viajante ou interessado. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).
  • No caso de criança ou menor de 18 anos, não é necessária a presença quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, pois a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 anos não é obrigatória.

No entanto, de acordo com a Anvisa, recomenda-se que a criança ou o adolescente menor de 18 anos assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.

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