Variedades & Tecnologia

Como caracterizar dano moral em viagens?

 

Segundo nosso colega Eduardo Madeira, responsável pelo Embarque na Viagem, uma frase muito buscada no mundo virtual hoje é:

“Como caracterizar dano moral em viagens?”

Muito interessante e relevante para trocarmos comentários acerca do tema, da maneira mais didática e sem juridiquês possível!

Fato é que muitas viagens, programadas por longos meses, até mesmo anos, são encaradas como ‘sonhos’ de vários, seja porque representa férias tão esperadas e merecidas, ou uma lua de mel, ou uma festa de aniversário, um encontro de família, ou quem sabe a assinatura de um contrato, uma prova de um concurso, uma entrevista de emprego, etc…

E, de repente, por uma falha na prestação de serviços de um dos fornecedores envolvidos, a viagem não se concretiza, ou não acontece como deveria ou se esperava!

Imaginemos um voo que estava sem reservas no seu nome, e portanto, somente no aeroporto, você descobre que: ou compra uma passagem agora (se existir e lugar, e muitas vezes cara demais), ou não viaja!

Ou o hotel que até então, pelas fotos que você viu, era de excelente localização, ou que lhe informaram que era perto de seu compromisso no destino, ou que tinha lugares confortáveis para seus filhos, e na verdade, nenhuma destas situações se existiu…

Poderíamos citar dezenas de exemplos outros que inclusive já visualizamos pelos Tribunais, tudo para tentar transparecer com o mínimo de técnica necessária quando temos o famoso dano moral.

dano moral em viagens

Na realidade, o dano moral existirá sempre que a situação apresentar um desgaste ou aborrecimento excessivo para o(s) viajante(es), não desejável e incompatível quando se fala em uma viagem, independente de qual seja o objetivo desta.

Inversamente, muito se fala no mundo do Direito e do Judiciário sobre a chamada ‘indústria do dano moral’, quando nos deparamos com aventureiros que não conseguem demonstrar o tal do excesso do desgaste, do aborrecimento, do abuso por algum dos fornecedores, e portanto, pretendem tão somente enriquecer sem uma válida causa.

Assim, já existem sentenças judiciais atuais em que magistrados são claros e objetivos, quando expressam que aqueles que viajam, devem ter consciência da necessidades mínimas sobre os requisitos para a viagem, bem como, sobre como se apresenta a atual infraestrutura do Brasil.

Pois não é incomum os fóruns se depararem com processos em que pessoas pleiteiam danos morais, por exemplo, quando estavam por viajar para os EUA e nas vésperas ‘descobriram’ que precisavam de visto americano… Ou quando querem ser ressarcidos por danos morais pois tiveram que aguardar por 30 ou 40 minutos para um voo decolar ou pousar ou estacionar, em tempos em que para um avião ‘encontrar’ seu ponto de estacionamento está levando mais de hora nos maiores aeroportos do país.

Por fim, o dano moral deve realmente ser sempre reparado, contudo, a consciência, bom senso e boa fé devem imperar para a sua caracterização e quantificação!

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