Os viajantes residentes no Brasil que decidirem levar mais dinheiro em espécie para o exterior, a fim de evitar o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para saque de moeda estrangeira e uso do cartão de débito ou crédito no exterior, devem ficar atentos à obrigatoriedade de fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes.
De acordo com a Receita Federal, quem entra ou sai do país com mais de R$ 10 mil em moeda nacional ou o equivalente em moeda estrangeira deve fazer a declaração pela internet (www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/dicaviajantes.htm). É preciso, também, ir à fiscalização aduaneira para que seja feita a conferência dos valores declarados.
Além da declaração, o viajante terá de mostrar à fiscalização aduaneira os comprovantes de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no país.
É importante também verificar as regras dos países que serão visitados para saber quais são as restrições ao porte de dinheiro em espécie.