Donos de negócios podem fazer atividades por conta própria, barateando os custos com a contabilidade.
A contabilidade é uma peça-chave na gestão de um bom negócio. O desejável é que o dono do empreendimento conheça a fundo a situação financeira da sua empresa, uma vez que um entendimento contábil mais amplo ajuda a compreender melhor os custos e as despesas da companhia, por exemplo.
Outra vantagem atrativa de uma boa gestão contábil é a possível redução tributária incidente sobre a empresa. O normal é que muitos empresários recorram a instituições que realizam prestação de serviços de contabilidade, já que consideram essa tarefa muito difícil de ser realizada.
Dependendo do porte da empresa ou de quanto é o faturamento mensal dela, existem situações em que a mensalidade gasta com o contador acaba sendo um custo alto demais. Nesses casos, pode-se pensar em formas de baratear essa despesa, mas, nem sempre, dispensar a presença do profissional qualificado para fazer este serviço.
Por isso, avalie com cuidado se é realmente vantajoso para você e seu negócio realizar alguns passos da contabilidade por conta própria. Em caso de dúvidas, a saída mais segura e com menor risco é procurar a ajuda dos profissionais qualificados.
Contabilidade de forma mais econômica
Para tornar essa operação mais econômica, o empresário pode adotar algumas medidas que irão baratear o custo com a contabilidade. Isso envolve a realização de algumas atividades que ele mesmo pode fazer e que parecem mais difíceis do que realmente são. Conheça algumas delas abaixo.
Microempreendedor Individual (MEI)
No caso dos microempreendedores individuais, é possível atuar de forma autônoma, incluindo, em alguns casos, pequenos negócios. O MEI é um tipo de empresa de abertura fácil e ágil, que é isenta de tributos federais e todo o recolhimento feito por guia única. Para isso, seu faturamento bruto não pode ultrapassar R$ 81 mil anualmente.
No caso dos empreendimentos que se enquadram os MEI, a contabilidade fica restrita ao pagamento de um imposto cobrado mensalmente para exercer a atividade. Além disso, o empreendedor deve preencher um Relatório Mensal de Receitas, entregue até o dia 20 de cada mês, contando com todos os valores recebidos no período anterior.
Ademais, efetuar uma Declaração Anual Simplificada (DAS) é responsabilidade do MEI. Ela deve ser entregue até o da 31 de maio, contendo todo o faturamento do ano anterior. A pessoa pode realizar essa declaração no portal do empreendedor, disponibilizado pelo governo federal.
Impostos a serem pagos
Quando se pensa na contabilidade de uma empresa, imediatamente se imagina a necessidade de declarar e pagar uma série de impostos. Isso realmente acontece em muitos casos, mas existem situações em que o empreendedor é isento dos tributos.
Este é o caso de micros e pequenos empreendedores. Vale fazer uma consulta em órgãos municipais, estaduais e federais para entender quais são aqueles impostos que você realmente deve pagar. Existe a possibilidade de, no final das contas, serem poucas as declarações que você deverá fazer.
Lançamento de nota fiscal eletrônica
Hoje, é possível que o empreendedor faça o lançamento de notas fiscais eletrônicas ao gerenciar o seu empreendimento. No caso do MEI, por exemplo, ele pode detalhar qual foi a prestação de serviço feito por ele, junto ao valor a ser pago pelo contratante — que corresponde a soma dessas notas fiscais que devem constar na DAS.
Geralmente, os municípios oferecem um sistema on-line em que é possível gerar essas notas fiscais. Vale pesquisar como realizar isso no seu município e entender as etapas do processo, que costuma ser fácil e simples de ser realizado.
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