O imposto sobre remessas para o exterior é cobrado nas compras de pacotes de viagens internacionais, passagens para o exterior e transferência de dinheiro para não dependentes que moram em outros países
A Medida Provisória 907/2019, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27/11), aumenta para até 15,5% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas de recursos para o exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos com viagens. O aumento para a nova alíquota será realizado de forma escalonada até 2024. Atualmente, a taxa do IRRF é de 6%.
Em 2010, a taxa sobre as remessas era de 25%. Posteriormente, uma lei estabeleceu que o imposto só incidiria sobre valores acima de R$ 20 mil. Em janeiro de 2016, o governo voltou a cobrar os 25% sobre todos os valores. No entanto, pouco tempo depois, o Congresso aprovou uma Medida Provisória que revia a taxa para 6%.
A Medida Provisória 907, também isenta os hotéis brasileiros de pagarem os direitos autorais de músicas tocadas dentro dos quartos privativos do estabelecimento. De acordo com o texto, fica mantida a cobrança quando a música for tocada em áreas comuns dos hotéis, como piscinas, restaurantes e recepção.
Entre outros efeitos da Medida Provisória, está a extinção da Embratur, atual Instituto Brasileiro de Turismo, e a denomina como Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, que passará a ser configurada como serviço autônomo.