Implantada em destinos no Brasil e no mundo, a cobrança da taxa de turismo não é isenta de polêmica. Entenda como funciona essa prática e por que sua legalidade é questionada
De acordo com economistas, o turismo é uma excelente maneira de gerar emprego e renda, tanto em pequenas cidades quanto em países inteiros. O motivo por trás disso é o fato de que seus visitantes trazem dinheiro de outras regiões, que, por sua vez, é gasto em itens como hospedagem, alimentação e lazer.
O problema é que, à medida que o tempo passa, o fluxo de pessoas trazido pelo turismo pode ser superior àquele que é suportado pela infraestrutura da região. Nesse momento, é preciso que o poder público local invista em melhorias no transporte e vias públicas e até mesmo nos serviços de segurança. Do contrário, a localidade ficará sobrecarregada, prejudicando tanto a experiência dos turistas quanto a qualidade de vida dos moradores.
Para cobrir os investimentos necessários para evitar que isso aconteça, cidades do Brasil e do mundo têm optado pela cobrança da taxa de turismo. Entretanto, nos destinos nacionais, a medida tem gerado polêmica, e até mesmo embates nos tribunais.
O que é a taxa de turismo?
A taxa de turismo nada mais é do que um valor cobrado dos visitantes do local. Ele normalmente é calculado por noite e o seu custo é definido pelo poder público. Por exemplo: em Lisboa, capital portuguesa, ela é de meros dois euros por noite, cobrados juntamente com o valor do hotel. Há isenções para situações específicas, como no caso de pessoas que viajam para se submeter a tratamentos médicos. A ideia é que a arrecadação seja aplicada em melhorias estruturais nos bairros turísticos, melhorando a experiência dos visitantes.
Vale ressaltar que, em outros casos, o valor é implementado com o objetivo de controlar a quantidade de pessoas que visitam o destino. É o caso do arquipélago brasileiro de Fernando de Noronha: lá, ele fica em quase R$ 70 por noite. Com isso, é possível reduzir o fluxo de turistas na ilha, o que, por sua vez, contribui com a sua conservação.
Taxa de turismo x Room tax
Também é interessante ter em mente que, pese ao fato de muitas pessoas acharem que ambos os valores são o mesmo, a taxa de turismo e o chamado room tax não se confundem. Enquanto que o primeiro é fixado pelo poder público local e funciona como um imposto, o segundo costuma ser enviado a associações criadas pelas próprias empresas que exploram o turismo na região, principalmente hotéis. Nesse caso, o valor não é de pagamento obrigatório por parte do visitante, e nem todos os estabelecimentos a cobram.
Quais destinos cobram a taxa de turismo?
Como o turismo em massa tem muito potencial para prejudicar seriamente a infraestrutura de cidades em todo o mundo, cada vez mais destinos têm optado por cobrar a taxa de turismo. É o caso, por exemplo, de Veneza, na Itália onde, devido ao alto fluxo de turistas, o valor é cobrado até mesmo de quem não faz nenhum pernoite na cidade.
No Brasil, também há várias localidades que têm optado por fazer a cobrança. Um bom exemplo disso é o município baiano de Cairu. A cidade abriga destinos famosos, como o Morro de São Paulo e Boipeba, e passou a cobrar pelo acesso a eles. Contudo, uma decisão do Tribunal de Justiça local considerou a medida inconstitucional, fazendo com que ela fosse suspensa.
Por que a taxa de turismo é polêmica?
A legislação tributária brasileira é extremamente complexa. Por esse motivo, há uma série de problemas que têm que ser solucionados na Justiça. É o caso da taxa de turismo: ela tem sido contestada constantemente nos tribunais, e eles têm entendido que ela viola a constituição.
O motivo por trás disso é o fato de que a Carta Magna estabelece uma série de requisitos para a instituição de um imposto. Um deles é a especificidade: de acordo com o texto, um imposto só pode ser criado para financiar um serviço público passível de destaque em unidades menores de intervenção, bem como que possa ser usado separadamente por seus usuários. A taxa de turismo não preenche nenhum desses requisitos.
Do mesmo modo, os juízes têm destacado que a taxa é obrigatória, enquanto que a room tax é facultativa. Por conta disso, os tribunais têm entendido que ela limita o direito de ir e vir dos cidadãos, o que, novamente, é uma afronta à Constituição.
Por último, mas não menos importante, o ordenamento jurídico brasileiro fixa o fomento do setor de turismo por parte do Estado como um dever. Portanto, a cobrança da taxa de turismo não é cabida, já que o fomento ao segmento deve ser financiado com os recursos provenientes dos impostos já existentes, como o ISS e o ICMS. Ambos já são cobrados dos visitantes quando eles pagam por produtos e serviços em localidades turísticas.