A advogada na cidade de São Carlos, Jaqueline Alves Ribeiro, publicou no site São Carlos Agora, uma matéria onde informa que o passageiro pode pedir reembolso de passagens aéreas, e que é completamente ilegal a aplicação da perda completa da quantia paga quando o cliente solicitou o cancelamento com tempo suficiente para que a empresa aérea consiga vender o assento para outro indivíduo.
A Drª Jaqueline disse que inúmeros motivos podem impedir um passageiro de arrumar as malas e ir para o aeroporto e ressalta que é muito comum ocorrer alguns imprevistos antes daquela viagem tão sonhada, como por exemplo, surgir algum problema de saúde, ou até mesmo haver mudança da data de prova daquele concurso que você considera prioridade na sua vida.
“Qualquer pessoa que efetua a compra de uma passagem e desiste da viagem, por qualquer motivo que seja, tem direito a receber um reembolso do valor que foi pago. O que varia em relação ao valor que será retornado é o tempo de antecedência com que a viagem foi cancelada. Ou seja, quanto mais próximo à data do embarque, menor o valor ao qual se tem direito.” Disse a advogada, que é graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, e trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
“Outro ponto que o consumidor deve ficar atento é com relação as taxas cobradas pela companhia. Diversas companhias aéreas costumam aplicar multas altíssimas para o caso de cancelamento de voo. Ainda mais se a passagem for comprada na promoção, a situação é ainda pior, pois a maioria das empresas, aplica como penalidade a perda total do valor da mesma.” – Concluiu Jaqueline Alves Ribeiro.
É válido saber que o artigo Artigo 740 do Código Civil prevê que quando houver rescisão do contrato, o passageiro tem o direito de ser reembolsado, desde que haja um tempo razoável para o transportador renegociar o assento. A melhor forma de fazer isso é encaminhando um e-mail, para que o pedido fique documentado.
O que vale como registro?
Quando a companhia cancelar um voo, você pode tirar foto de qualquer coisa que comprove que isso ocorreu e as consequências sofridas. Registre o painel de informações e do seu cartão de embarque. Lembre-se que também é importante não apagar o e-mail com a confirmação da compra das passagens aéreas. Dessa forma, também é recomendado guardar os comprovantes de eventuais despesas. Não se esqueça de documentar gastos com alimentação e hospedagem. Tudo que for gasto enquanto você aguarda o novo voo e a contratação de quaisquer outros serviços que foram necessários nesse período devem ser registrados. Do mesmo modo, se você precisou ir até uma farmácia para comprar itens de higiene pessoal por não poder chegar ao seu destino, guarde esse comprovante também. Se a companhia aérea fornecer algum material informativo sobre como proceder, guarde-o.
Em geral, tudo aquilo que tiver relação com o cancelamento do voo e o consequente atraso na sua programação, deve ser registrado. Mesmo que na hora você não tenha certeza se aquilo serve ou não como prova, é melhor pecar pelo excesso.