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Deseja morar em Portugal? Peça o visto ou obtenha sua dupla nacionalidade

Se você é um dos que sonham em morar em Portugal, num país mais tranquilo e seguro e onde se fala sua língua, fique sabendo que há algumas formas para pedir o visto, e também para obter a dupla nacionalidade.

Há oportunidades para quem é aposentado, quer investir, abrir um negócio, estudar ou trabalhar. Até mesmo comprar um imóvel pode possibilitar a concessão do visto. Confira.

Quem tem direito à cidadania portuguesa?

De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, alterada pelo Projeto de lei nº 382/XII, aprovado em 20 de abril de 2017, todos os netos de portugueses residentes no exterior passam a ter direito a requerer a cidadania portuguesa*, já que agora tal privilégio será concedido por “Atribuição”, e não mais por Naturalização, como no passado. O Brasil possui milhares de descendentes de portugueses, porém, nem todos sabem que talvez possuam direito à dupla cidadania portuguesa. [*Saiba mais em embarquenaviagem.com/2018/04/17/como-conseguir-a-cidadania-portuguesa]

De um modo geral, tirar a cidadania portuguesa é um processo extremamente burocrático que pode demandar bastante tempo e dinheiro. Além disso, se apenas seguir o recomendado pelo consulado, irá demorar até 1 ano para obter. Com uma empresa especializada o processo pode ser feito direto por Portugal, demorando até metade do tempo e com a burocracia simplificada para você. Os benefícios de ter uma dupla cidadania com certeza pagam o esforço que o processo demanda.

Se você quiser simplesmente saber se tem direito, pode conferir nesse link: cidadania portuguesa. Responder às perguntas e então saber se você pode seguir com o processo. Faça o teste e saiba se tem direito.

TIPOS DE VISTOS

1) Visto de aposentado (D7)

O governo português tem um programa de incentivo aos estrangeiros aposentados e titulares de rendimentos que pretendem se mudar para lá: isenção de impostos sobre a renda por dez anos, desde que já tenham sido tributados no país de origem. O país é um dos preferidos dos aposentados brasileiros, que representam o segundo grupo que mais busca permissão para morar em Portugal.

Quem pode pedir: aposentados ou pessoas que vivem de rendimento e têm renda suficiente para viver ao menos um ano em Portugal.

Como pedir: o primeiro passo é reunir os documentos solicitados na página do consulado português, incluindo cópia da última declaração do Imposto de Renda, comprovante de aposentadoria (para aposentados) e/ou disponibilidade de outros rendimentos em Portugal.

Em seguida, é preciso preencher o formulário de pedido e o requerimento, pagar o boleto com a taxa específica e enviar os documentos ao consulado mais próximo. Depois é só aguardar a convocação e comparecer no horário agendado pelo consulado.

2) Visto de investidor (ARI ou Golden Visa)

O Regime Especial de Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal (ARI), mais conhecido como Golden Visa, é um visto especial para investidores. Inclui quem vai apenas comprar uma casa em Portugal.

Alguns benefícios do Golden Visa: permite residir e trabalhar em Portugal, livre circulação pelo espaço Schengen (26 países europeus), reagrupamento familiar, requerimento de residência permanente (após cinco anos de estadia) e da nacionalidade portuguesa (após seis anos).

Quem pode pedir: estrangeiros que queiram exercer uma atividade de investimento em Portugal por um período mínimo de cinco anos. Possíveis investimentos para quem pretende conseguir o Golden Visa são:

  • Aquisição de imóveis com valor igual ou superior a 500 mil euros
  • Aquisição de imóvel construído há, pelo menos, 30 anos ou localizado em área de reabilitação urbana, no valor igual ou superior a 350 mil euros
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros
  • Constituição de empresa unipessoal por cotas que crie, no mínimo, dez postos de trabalho
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicados em atividades de investigação científica
  • Transferência de capitais em montante igual ou superior a 250 mil euros aplicados em investimento ou apoio à produção artística
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros para capitalização de pequenas e médias empresas

Como pedir: o investidor deve reunir os documentos solicitados na página do consulado, incluindo a declaração de compromisso de honra, que alega a intenção de investir por ao menos cinco anos em Portugal. Em seguida, é preciso se registrar na página do ARI, preencher um formulário falando sobre o tipo de investimento que será feito, anexar os documentos e o comprovante de pagamento da taxa de análise. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deve analisar o pedido em até 72 horas. Se a solicitação do Golden Visa for deferida, o investidor deve pagar uma taxa de 5.135,50 euros.

3) Visto de empreendedor (D2)

O visto para emigrantes empreendedores também é bastante solicitado por brasileiros.

Quem pode pedir: estrangeiros que pretendem efetuar uma operação de investimento em Portugal como abrir ou comprar uma empresa.

Como pedir: é preciso reunir os documentos solicitados no site do consulado, incluindo plano de negócio da empresa aberta ou comprada, certidão permanente, declaração de registro de início de atividade, registro de constituição da sociedade e extrato bancário com o saldo em conta.

Os passos seguintes são preencher o formulário do pedido e o requerimento do visto, pagar a taxa específica, enviar a documentação ao consulado mais próximo e aguardar pela convocação.

Importante: é preciso ter cautela ao comprar ou abrir uma empresa em Portugal, pois se trata de um mercado consumidor diferente. Apenas abrir uma empresa não é garantia de conseguir o visto.

4) Visto de trabalho (D1)

O visto para exercício de atividade profissional subordinada em Portugal não está entre os mais pedidos do último ano, mas também é um bom caminho.

Quem pode pedir: qualquer brasileiro que seja contratado por uma empresa portuguesa.

Como pedir: os principais documentos solicitados neste tipo de visto são o contrato de trabalho assinado pela empresa e pelo contratado e uma declaração do Instituto do Emprego de Portugal comprovando que a empresa pode contratar estrangeiros.

Em seguida, é preciso reunir os demais documentos solicitados pelo consulado, preencher o formulário do pedido e o requerimento, pagar a taxa do visto e aguardar a convocação. Existem também alguns vistos similares a este, como visto para atividade profissional altamente qualificada, prestadores de serviços, trabalho sazonal de até três meses e trabalho sazonal de três a nove meses.

5) Visto de estudo (D4)

O visto para fins de estudo em Portugal está no topo da lista de mais pedidos.

Quem pode pedir: qualquer brasileiro que queira fazer um intercâmbio de estudo durante a graduação ou cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado em Portugal.

Como pedir: o primeiro passo é escolher a instituição de ensino em que deseja ingressar, após estar matriculado, o passo seguinte será reunir a papelada necessária para o visto, preencher o formulário de pedido e o requerimento, pagar a taxa, enviar tudo ao consulado mais próximo e aguardar a convocação para comparecer à entidade.

Para cursos que duram menos de um ano, o visto pedido é o de estada temporária. Para mais de um ano, o visto é o de residência.

Importante: o prazo médio de resposta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre o visto de estudante é de dois a três meses após envio dos documentos. Por isso é indicado consultar o calendário letivo da universidade escolhida e se programar com antecedência.

As regras a seguir valem para todos os vistos

  • Todos os vistos, com exceção ao Golden Visa, são inseridos no passaporte e têm validade de quatro meses.
  • Ao chegar a Portugal, é necessário solicitar a autorização de residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Essa autorização tem validade de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
  • Após cinco anos de residência legal em Portugal, o estrangeiro pode solicitar a residência permanente (validade de cinco anos) e, após o 6º ano de residência, pode solicitar a nacionalidade portuguesa.
  • O país também permite ao imigrante solicitar a reunificação familiar do cônjuge e filhos menores de 18 anos.

Para todos os vistos, é preciso ter: comprovante de alojamento (onde a pessoa pretende morar), comprovante de renda (como vai se sustentar em Portugal), passaporte e seguro médico internacional. No caso de aposentados pelo INSS, é possível substituir o seguro médico por uma declaração do Ministério da Saúde comprovando que é beneficiário do INSS.

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