Para aumentar a segurança, um novo sistema para turistas e profissionais de países que não precisam de visto para entrar na União Europeia – e que se desloquem pelo espaço Schengen -, exigirá o pagamento e a divulgação de dados pessoais. O imposto será parte do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (Etias), aprovado nesta quarta-feira, 25, em um acordo entre o Parlamento Europeu (LIBE Committee) e o conselho do COREPER (comité dos representantes permanentes da União Europeia), em Bruxelas.
Em discussão desde 2016, o Etias pretende ampliar a segurança e a capacidade de identificar quem viaja por companhias aéreas e marítimas para a Europa. Pelo projeto, os brasileiros entre 18 e 70 anos, por exemplo, terão de entrar em um site a ser criado para o Etias, preencher um formulário eletrônico e pagar uma taxa de 7 euros (por cada aplicação). Esse cadastro continuará a dispensar a necessidade de um visto, e terá a validade de 3 anos (ou até a data de expiração do passaporte – o que for maior). Brasileiros continuarão a ter o direito de ingressar e permanecer até três meses viajando por países do Espaço Schengen.
Notas oficiais
- Declaração da Comissão Europeia (leia aqui)
- ETIAS – The European Travel Information and Authorisation System (leia aqui)
Funcionamento do sistema
Turistas e profissionais precisarão obter uma “Autorização de Viagem” antes do embarque, por meio de um formulário on-line. Para cada candidatura, o interessado será obrigado a pagar uma taxa de 7 euros.
As informações apresentadas em cada candidatura serão automaticamente processadas junto das bases de dados da União Europeia e da Interpol, para determinar se existem motivos para recusar a autorização de viagem. Se não forem identificados nenhuma situação que requeiram análise adicional, a autorização será emitida automática. Uma autorização de viagem será válida por três anos ou até o final da validade do documento de viagem registrado durante a inscrição, o que ocorrer primeiro.
Antes do embarque, as transportadoras aéreas e os transportadores marítimos terão de verificar se os viajantes estão na posse da Autorização de Viagem válida. A partir de três anos após a entrada em operação do ETIAS, esta obrigação também será aplica às transportadoras internacionais que transportam grupos de ônibus.
Próximos passos
Agora que o acordo foi confirmado pelos embaixadores da UE, em nome do Conselho, o regulamento será submetido ao Parlamento Europeu para votação em primeira leitura e, posteriormente, ao Conselho para adoção, e espera-se que até 2021 o sistema já esteja em funcionamento pleno. Vamos aguardar!
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