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De viagem marcada? Saiba como diminuir os riscos na hora do câmbio

Quem vai viajar para o exterior neste período de férias deve tomar alguns cuidados que evitam grandes transtornos, como a aquisição de cédulas falsas, que podem acarretar uma série de problemas em aeroportos ou mesmo nos países de destino. A AML Consulting, maior bureau reputacional e líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro, alerta aqueles que estão com as malas prontas para terem cuidado redobrado na hora de realizar uma operação cambial.

“Algumas pessoas buscam o mercado informal para a compra de dólares, euros, libras e outras moedas, acreditando estarem em vantagem ao adquirir essas moedas com taxas inferiores. Porém, quando se faz os cálculos, percebe-se que a diferença final dos valores é mínima. Já vi casos em que a economia final seria de apenas R$ 200, valor que, em alguns países, daria para custear apenas uma refeição. Esse tipo de aquisição envolve vários riscos, como o recebimento de notas falsas ou de procedência duvidosa. Se o dinheiro for falso e a pessoa for flagrada, como ela vai comprovar a origem das cédulas? Isso pode levar à prisão em outro país”, questiona Alexandre Botelho, sócio-fundador da AML Consulting. “Além disso, pode ser que esses recursos sejam derivados de esquemas de lavagem de dinheiro oriundo da corrupção ou do tráfico de drogas, fazendo com que a pessoa se torne coautora dos crimes”, completa.

A operação de câmbio manual, também chamada de câmbio turismo, requer uma relação de confiança, uma vez que ela somente pode ser realizada por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, as quais são obrigadas a realizar o registro diário dessas operações junto à autarquia. Dessa forma, qualquer operação cambial realizada por meio de uma instituição ou agente não autorizado configura prática criminosa que sujeita os infratores a responderem pelos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

De acordo com a regulamentação em vigor, bancos e corretoras de câmbio são autorizados a operar com o câmbio turismo e, a cada operação realizada, é exigida a confecção de um contrato, mesmo que simplificado, como nas operações de valores inferiores ao equivalente a US$ 3 mil. Portanto, a comercialização de moedas estrangeiras sem a emissão de contrato de câmbio é crime, além de fomentar o mercado ilícito.

“Além desses cuidados, as pessoas precisam ter consciência para não fornecer documentos e informações pessoais para empresas que não sejam idôneas ou bem estruturadas, pois tem sido comum a utilização desses dados em contratos de câmbio fictícios elaborados por criminosos, ou seja, a pessoa é apontada como contraparte em uma operação de câmbio, sem que tenha conhecimento do fato, e essa situação poderá acarretar, entre outros danos, problemas na hora de elaborar a declaração do imposto de renda”, finaliza Botelho.

As operações de câmbio ilegais geram impactos negativos para toda a sociedade, pois elas fomentam crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, diminuem as receitas governamentais e acabam por expor os turistas a inúmeros riscos.

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