Se você tem dúvidas sobre o procedimento correto para um menor de idade viajar desacompanhado, confira estas dicas super práticas que os queridos Turistas Profissionais, Ana Catarina e Declev publicaram em seu blog.
No Estatuto da Criança e do Adolescente – do artigo 83 ao artigo 85 – tem os procedimentos, mas entender a linguagem jurídica e acompanhar suas alterações, nem sempre é fácil, por isso, a Dra Lourdes Almeida, da Nelm Advogados, preparou o guia abaixo, explicando tudo tim tim por tim tim.
Aproveite!
Com quantos anos a criança já pode viajar sem os pais?
Não existe idade mínima definida para que a criança viaje sem os pais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), complementado pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disciplina quais os requisitos necessários para que crianças (0-12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos – 18 anos incompletos) viajem desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
Quais são os documentos necessários para que a criança viaje sem os pais em um voo internacional ou voo nacional?
Para voos internacionais:
Exigido passaporte válido, certidão de nascimento ou RG do menor para comprovar filiação e autorização judicial dos pais ou responsável. No caso dos passaportes novos essa informação já vem escrita.
Quando os pais forem falecidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, a autorização deverá ser feita pelo responsável da criança ou do adolescente. Neste caso, também será necessário apresentar o termo de guarda e tutela.
Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante a Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o Juiz procurará saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.
A criança somente poderá viajar na companhia de um dos pais, se houver documento de autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Os novos passaportes já estão sendo confeccionados contendo essa autorização impressa na página de identificação do documento, mas, para os antigos, ainda é necessário a apresentação da autorização reconhecida em cartório.
Para essa a autorização é preciso:
Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ e no site oficial da Polícia Federal, no link “viagem ao exterior”;
Uma autorização para cada criança ou adolescente;
Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos;
Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança;
Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).
Para voos nacionais:
Para os voos nacionais de crianças menores de 12 anos, não é exigido passaporte, mas ainda é necessária apresentação de certidão de nascimento, RG do menor e autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, no caso de não haver parentesco entre a criança e o acompanhante;
Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de autorização para viajar desacompanhados;
Não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desacompanhadas de seus pais, porém na companhia de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos), desde que comprovado documentalmente.
Como é o processo? O pai precisa estar junto até o voo sair? Ele pode estar com a criança na sala de embarque?
Os pais não precisam estar juntos desde que respeitados os critérios anteriores. Além disso, a autorização dos pais ou responsáveis deve seguir todos os requisitos legais, não sendo suficiente a simples declaração verbal de permissão do embarque.
É importante ressaltar que, segundo a Infraero, o acesso às salas de embarque é permitido somente aos passageiros que tenham em mãos os cartões de embarque válidos da empresa aérea e aos empregados, em serviço, identificados com acesso permitido no crachá (Resolução nº 130, da ANAC, artigo 5º, §2º).
Dependendo da idade da criança existe alguém que as acompanha?
Sim, a companhia área disponibiliza, conforme o caso, um funcionário para acompanhar a criança no embarque/desembarque. Para o adolescente, em princípio não é mandatório tal acompanhamento.
Entretanto, é necessário verificar antes da compra dos bilhetes, se a companhia escolhida disponibiliza este serviço e qual o valor da taxa cobrada para tanto.
A regra muda para voos internacionais e nacionais?
Para viagens internacionais, além do passaporte (e o documento que comprove a filiação no caso do passaporte azul, vez que este não consta os nomes dos pais), também é necessário o preenchimento do formulário padrão do CNJ para viagens internacionais, desnecessários em voos domésticos.
A regra muda para crianças de até 12 anos e de 12 anos para cima?
Sim, conforme explicado acima.
Algumas dicas extras para os pais?
Separar/preencher com antecedência toda a documentação necessária e comunicar a companhia área sobre o voo da criança/adolescente para verificar o procedimento e documentação própria de cada companhia, pois algumas podem exigir o preenchimento de formulários próprios para o embarque de menores desacompanhados.
1 Comentários