Para os menores de 18 anos, viajar sozinho não é uma tarefa fácil. E se a viagem for para o exterior, os pais têm que correr atrás de uma imensa papelada autorizando o embarque. Para facilitar a sua vida e colocar um fim nas dúvidas, você vai encontrar abaixo quais são os documentos necessários para viagens nacionais e internacionais e quando é preciso recorrer ao Juizado de Menores para obtenção da autorização.
Viagem nacional
Nas viagens nacionais a burocracia é menor. Os viajantes com mais de 12 anos podem embarcar desacompanhados levando apenas o seu RG se a cidade de destino for na região metropolitana ou no mesmo estado.
É aconselhável para evitar futuras dores de cabeça que um dos pais redija uma autorização, principalmente se a viagem for para uma cidade mais longe. Cada comarca tem um regulamento, informe-se antes se a sua cidade tem alguma diferença em relação à idade permitida para viagens desacompanhadas.
Quem tem menos de 12 anos ou for para outro estado, só pode viajar desacompanhado com autorização dos pais. Se a mãe ou o pai acompanhá-lo, este documento não será preciso. Caso algum parente próximo como irmã (o), tia (o) e avós viajarem com a criança, também não será preciso autorização. Os documentos exigidos neste caso são: RG ou certidão de nascimento da criança e documento comprovando o parentesco dela com o acompanhante. Vale lembrar que o acompanhante precisa ter mais de 21 anos de idade.
Na autorização de viagem nacional escreva a redação informando o destino, seu nome completo, RG, CPF, endereço de residência e os seguintes dados de seu filha(o): foto, nome completo, data de nascimento, nome e RG do acompanhante e validade da autorização. O documento deve ser reconhecido em firma.
Se a criança menor de 12 anos for viajar com amigos ou familiares acima do terceiro grau, os pais precisam se encaminhar à Vara da Infância e da Juventude para obter uma autorização judicial liberando a criança para a viagem.
Viagem Internacional
Prepare-se para a papelada. Independente da idade, será exigido do menor desacompanhado uma autorização podendo ser algumas vezes judicial. No documento, que deverá ser autenticado em firma, serão exigidos os itens: destino, duração e motivo da viagem, dados do acompanhante e dos responsáveis pela criança durante a sua estadia no exterior e foto atual da criança. Você pode conseguir a autorização diretamente no passaporte ao se encaminhar ao departamento da Polícia Federal. Para quem ainda não fez o seu passaporte, faça esta autorização antes de emitir o mesmo. Como os atuais passaportes não constam com a filiação, será necessário mais um documento comprovando o parentesco.
Quando a criança for viajar somente com um dos pais será necessário que o outro autorize a viagem com um documento reconhecido em firma. Se um dos pais for falecido, o atestado de óbito será requisitado. A autorização de viagem deve ser impressa em duas vias, com cópias dos documentos listados. Uma ficará retida na Receita Federal e outra em posse do menor.
Se ambos os pais estiverem na viagem, o único documento obrigatório é um comprovante de que vocês são pais da criança, como certidão de nascimento ou RG. Em todos os casos a criança, independente da idade, precisa de passaporte.
Pais no exterior e filho no Brasil
Não são raros os casos dos pais que vão trabalhar no exterior e deixam seus filhos morando com os avós. Para que a criança possa sair do Brasil, a mãe ou o pai que estiver fora do país pode assinar um formulário na embaixada e enviar para o responsável no Brasil que deverá se encaminhar ao juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude para obter a autorização judicial concedendo que um parente viaje com a criança.
Se houver a impossibilidade de um dos pais conceder a autorização, seja por estar desaparecido ou enfermo, solicite no juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude o “suprimento paterno ou materno“.
Esse artigo foi desenvolvido por: Blog da Mala Pronta