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Passageiro informado é sinônimo de uma viagem mais tranquila

Mega eventos, feriadões, finais de semana prolongados, e os aeroportos lotados, tanto para os que estão chegando como os que querem partir. Vamos dar algumas orientações em relação aos diretos dos passageiros no caso de atrasos e cancelamentos de voo.

Caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino. Assim poderá reivindicar seus direitos como consumidor a companhia aérea contratada. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Para atrasos a partir de 1 hora, as empresas aéreas são obrigadas a disponibilizar internet e telefone para comunicação. A partir de 2 horas de atraso, alimentação (voucher, lanche, bebidas etc). A partir de 4 horas de atraso, acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou omissão de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Se o passageiro preferir, em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de quatro horas, a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente. E quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial de graça.

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