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Apenas agências de viagens e transportadoras cadastradas no MTur poderão realizar transporte turístico

 

Entrou em vigor nesta terça-feira (4) a portaria 312/2013, do Ministério do Turismo, que regulamenta o transporte de passageiros com finalidade turística. A norma estabelece regras e condições aos prestadores de serviços que realizam roteiros nacionais e internacionais por via terrestre.

Publicada no Diário Oficial da União, em dezembro passado, a portaria regulamenta o artigo nº 28 da Lei Geral do Turismo. Segundo ela, o transporte de passageiros com finalidade turística é um “serviço prestado em caráter eventual para realização da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem”.

A portaria determina que o transporte turístico poderá ser realizado somente por agências de viagens com frota própria e empresas de transportes cadastradas no Ministério do Turismo. Os veículos deverão ser identificados com o selo do Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços gerenciado pelo Ministério do Turismo, facilitando a comunicação com o turista.

A legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.

A portaria é fruto de discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Turismo Rodoviário, coordenado pelo MTur. Um dos integrantes do GT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação do transporte de passageiros no país.

Confira a portaria:  www.turismo.gov.br/turismo/legislacao/portarias/20131204-1.html

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