Para dirigir um carro no exterior, autoridades policiais de certos países, e de alguns estados de países como os EUA, tem solicitado de maneira aleatória a apresentação da Permissão Internacional de Direção (PID). Isso tem acontecido incluindo países signatários da convenção internacional que garantiria a não necessidade do documento.
Devido a falta de um critério sólido e no intuito de proteger nossos leitores, sugerimos sempre que o viajante tenha consigo esse documento que originalmente só seria necessário para países que não usassem o alfabeto ocidental como é o caso do Japão, Grécia e muitos outros.
A PID deve ser solicitada através do DETRAN e o prazo para emitir o documento é, em média, de 24 horas, na maioria dos casos. É um processo que exige pouca burocracia e garante segurança e tranquilidade durante a viagem. Na Permissão Internacional de Direção, as informações estão disponíveis em diversos idiomas. Por isso o documento se tornou um agente facilitador em todas as viagens internacionais.
Este documento é um complemento à carteira de habilitação brasileira (CNH), e precisa ser apresentado juntamente com a carteira de habilitação nacional sempre que a documentação do motorista for solicitada pelas autoridades locais, inclusive no momento da retirada do veículo alugado. A validade da PID é mesma da carteira de motorista do país de origem do condutor, portanto, antes de solicitar a PID é necessário conferir a validade da CNH.
É importante lembrar que a PID é uma carteira de motorista internacional, e esta nunca substitui a carteira de motorista (CNH) em território brasileiro.
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