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Depois de tantos cuidados planejando sua viagem, alguns detalhes merecem uma atenção especial. Vamos então falar um pouco deles.
A precaução deve começar antes da viagem. Não custa anotar o endereço da Embaixada ou consulado brasileiro mais próximo de onde você vai estar durante a viagem. Em uma emergência, é aconselhável procurar o plantão do serviço consular. Antes, contudo, será preciso registrar em uma Delegacia de Polícia que documentos – cartões de crédito, cheques de viagem, passaporte – foram roubados ou perdidos.
Caso os cartões de crédito ou cheques de viagens tenham sido perdidos junto com os documentos, é imprescindível entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão para providenciar seu cancelamento. No caso do cheque de viagem, é preciso informar às administradoras para que providenciam o cancelamento dos cheques perdidos e o reembolso do valor para o cliente. É preciso fornecer o número que consta no canhoto que identifica cada cheque perdido.
É possível fazer um novo passaporte caso o seu tenha sido perdido ou roubado, porém, a emissão do documento não é imediata. Além disso, demanda a apresentação de outros documentos, como carteira de identidade, título de eleitor entre outros. Se necessário, o serviço consular dará ao viajante uma Autorização de Retorno à Pátria (ARP), que permitirá que ele embarque de volta ao Brasil. A ARP pode ser emitida na hora, e não custa nada. Mas não é válida para a pessoa viajar a um terceiro país.
O Ministério das Relações Exteriores recomenda aos viajantes que observem a validade do passaporte antes de embarcar. Muitas vezes, um documento prestes a vencer pode expirar durante a viagem causando constrangimentos ao portador. Em geral, os serviços de Imigração exigem que o passaporte esteja válido por no mínimo seis meses.
Mais informações sobre como agir em caso de emergências no exterior e as listas com as embaixadas e representações brasileiras no exterior podem ser obtidas no site do Ministério das Relações Exteriores.